CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Epidemia
Artigo 267
Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Desamparo Jurídico: A Improbidade no Abandono de Incapaz

O Código Penal prevê em seu artigo 267 a punição para aqueles que abandonam pessoa incapaz de se defender. Trata-se de um crime que visa proteger os mais vulneráveis da sociedade, garantindo que não fiquem desassistidos em situações de risco.

O que configura o crime?

Para que o crime de abandono de incapaz seja configurado, são necessários alguns elementos:

  • Omissão: O agente, seja por ação ou omissão, deixa de prestar socorro a alguém.
  • Pessoa Incapaz: A vítima deve ser incapaz de se defender por motivo de doença, deficiência mental, idade avançada ou por estar embriagada ou drogada.
  • Perigo Atual: A omissão deve gerar um perigo concreto e imediato para a vida ou integridade física da pessoa incapaz.
  • Vínculo de Cuidado: A lei prevê que o crime se aplica a quem tem o dever legal ou voluntário de cuidar do incapaz. Isso inclui pais, tutores, guardiões, ou mesmo pessoas que se responsabilizam voluntariamente por alguém em situação de fragilidade.

Tipos de Abandono:

O abandono pode se manifestar de diferentes formas:

  • Abandono de Incapaz: Deixar, sem justa causa, a própria pessoa incapaz ou pessoa sob sua guarda, cuidado ou vigilância.
  • Abandono de Incapaz Agravado: Se o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave ou morte, a pena é aumentada.

Penas e Consequências:

As penas para o crime de abandono de incapaz variam de acordo com a gravidade do resultado. A omissão que não gera lesões pode levar a detenção de seis meses a três anos. Contudo, se resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser de um a cinco anos de reclusão, e em caso de morte, de três a dez anos de reclusão.

É fundamental ressaltar que este crime não se limita a pais ou responsáveis legais. Qualquer pessoa que se encontre em situação de cuidado, mesmo que voluntária, de um incapaz, e o abandone, pode ser responsabilizada criminalmente. A intenção do legislador é clara: proteger os que não podem se defender sozinhos, garantindo que recebam a assistência necessária para a sua sobrevivência e bem-estar.

Em suma, o abandono de incapaz é um delito grave que reflete a importância da responsabilidade social e do dever de cuidado para com os membros mais vulneráveis da comunidade.